A fundação da aldeia de Maricuru, também chamada Guaricuru e Aricuru, pelo Padre Antônio Vieira, em data posterior a 1653, deve-se à existência de Melgaço. Com a expulsão dos jesuítas, a aldeia foi elevada à condição de vila, pelo governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, por ocasião da viagem que fez ao rio Negro, no dia 23 de janeiro de 1758, com o nome de Melgaço, de origem portuguesa.
Com a divisão, a Província do Pará, em Termos e Comarcas, em 1833, nas sessões do Conselho do Governo de 10 a 17 de maio, a vila de Melgaço constituiu Termo de mesmo nome, lhe pertencendo os territórios da vila de Portel, rebaixada para freguesia e aumentando, a jurisdição e a extensão do Município. Nessa ocasião, Melgaço era formado, também, por áreas de Breves.
Em 1843, Portel foi restaurado como vila, pela Lei nº 110, de 25 de setembro, Melgaço perdeu o território daquele município. Com a Resolução nº 200, de 25 de outubro de 1851, perdeu o predicamento de vila e passou a fazer parte da freguesia dos Breves, que havia recebido categoria de vila. Porém, o município não foi extinto, de fato, o que aconteceu com a suspensão da Comarca, em 1854.
Até a restauração do Município, em 1856, por meio da Lei nº 280, de 29 de agosto, Melgaço permaneceu como capela da freguesia dos Breves, sendo instalado em 12 de outubro de 1857. O Decreto nº 6, de 4 de novembro de 1930, incorporou Melgaço aos territórios de Curralinho e Breves. O Decreto nº 72, de 27 de dezembro de 1930, Melgaço foi incorporado a Portel.
Em 1931, pelo Decreto nº 399, de 20 de junho, Melgaço, como integrante de Portel, junto com Curralinho, é anexado a Breves, situação que permaneceu mesmo quando Portel foi desanexado de Breves, em 1933. Em 31 de outubro de 1938, com o Decreto-Lei nº 3.131, que fixou a divisão territorial do Estado, Melgaço constava como distrito de Portel.
Na divisão territorial, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 4.505, de 30 de dezembro de 1943, que determinou a divisão territorial para o período 1944-1948, Melgaço ainda permaneceu como distrito de Portel, juntamente com o distrito-sede. O município restabeleceu sua autonomia pela Lei nº 2.460, de 29 de dezembro de 1961. Além do distrito-sede, o Município possui, atualmente, o distrito de Areias
Foto Dayane Viegas
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